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Ordem e Progresso
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NA RECEITA geral dos políticos brasileiros, o positivismo é um ingrediente deviante, que maturou na qualificação perversa da nossa sociedade. é um interessante estudo do Prof. Sêga.
Mais do que um simples
lema na bandeira, as idéias positivistas de Augusto-Comte impregnaram a
nascente República brasileira.
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por Rafael
Augusto Sêga
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A
verdade, meu amor, mora num poço, / É Pilatos, lá na Bíblia quem nos diz, / E
também faleceu por ter pescoço, / O (infeliz) autor da guilhotina de Paris. /
Vai, orgulhosa, querida, / Mas aceita esta lição: / No câmbio incerto da
vida, / A libra sempre é o coração, / O amor vem por princípio, a ordem por
base, / O progresso é que deve vir por fim, / Desprezaste esta lei de Augusto
Comte, / E foste ser feliz longe de mim.
Este trecho do conhecido samba de Noel Rosa e Orestes Barbosa, Positivismo,
de 1933, demonstra a presença da filosofia positivista no meio cultural mais
popular do Brasil, a música, ao retratar uma amada que transgrediu o
fundamento básico de tal filosofia. Não obstante, essa corrente de pensamento
também se faz presente no dístico de nosso maior símbolo pátrio, a bandeira:
Ordem e Progresso. É curioso, mas a tentativa mais efetiva de colocar em
prática a doutrina positivista, uma ideologia tipicamente francesa, foi
realizada em um país latino-americano: o Brasil.
Como isso aconteceu? A pergunta exige o conhecimento de certos aspectos das origens e dos fundamentos do pensamento positivista ainda na França no século XIX, para mostrar sua chegada e ascendência sobre o pensamento brasileiro dentro do contexto histórico e cultural da época. O avanço científico europeu do início do século XIX, decorrente da Primeira Revolução Industrial, fez com que o homem acreditasse em seu completo domínio da natureza. O positivismo surgiu nessa época como uma corrente de pensamento que apregoava o predomínio da ciência e do método empírico sobre os devaneios metafísicos da religião. |
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Nesse
sentido, o movimento intelectual erigido por
Isidore-Auguste-Marie-François-Xavier Comte, ou simplesmente Auguste Comte
(1798-1857), defendia que todo saber do mundo físico advinha de fenômenos
"positivos" (reais) da experiência, e eles seriam os únicos
objetivos de investigação do conhecimento.
Comte sustentava a existência de um campo de ação, no qual as idéias se relacionavam de forma lógica e matemática e, por fim, toda investigação transcendental ou metafísica que não pudesse ser comprovada na experiência deveria ser desconsiderada. As raízes do positivismo são atribuídas ao empirismo absoluto de David Hume (1711-1776), que concebia apenas a experiência como matéria do conhecimento e também a Ilustração, ou Iluminismo, que apregoava a razão como base do progresso da história humana. Dessa forma, o positivismo é fruto da consolidação econômica da revolução pela burguesia, expressa nas Revoluções Inglesa do século XVIII e Francesa de 1789. As ciências empíricas passaram a tomar frente às especulações filosóficas meramente idealistas e Comte buscou a síntese do conhecimento positivo da primeira metade do século XIX, especialmente da física, da química e da biologia. |
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Seu
objetivo era a formulação de uma "física" social (a
"sociologia") que reformulasse o quadro social instável decorrente
das novas relações de trabalho do capitalismo industrial.
Na primeira fase de seus trabalhos, Comte teve como mentor o teórico do socialismo utópico, o conde de Saint-Simon (Claude-Henri de Rouvroy, 1760-1825). Em sua obra Curso de filosofia positiva (1830-1842), Comte expõe a base de sua doutrina cujos alicerces teóricos estão assentados na norma de três estados do desenvolvimento humano e do conhecimento, o teológico, o metafísico e o positivo.
Na
fase teológica o ser humano entende o mundo a partir dos fenômenos da
Natureza dando a eles caráter divino. Essa fase encerra-se no monoteísmo. Na
fase metafísica, a interpretação do mundo é calcada em conceitos abstratos,
idéias e princípios.
Por fim, na fase positiva o ser humano limita-se a expor os fenômenos e a fixar as relações constantes de semelhança e sucessão entre eles. Nessa fase, as causas e as essências dos fenômenos são deixadas de lado para se evidenciarem as leis imutáveis que nos regem, pois o conhecimento destina-se a organizar e não a descobrir. O fim da filosofia é a organização das ciências, hierarquizadas, segundo Comte, em seis. Na base dessa pirâmide está a matemática, seguida da astronomia, física, química, biologia e sociologia. Em outra obra sua, Discurso sobre o conjunto do Positivismo (1848), Comte parte das feições reais do termo "positivo" para atingir uma significação moral e social maior, a fim de reorganizar a sociedade, com a supremacia do amor e da sensibilidade sobre o racionalismo. |
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O apogeu dessa tese é a religião da humanidade. A
filosofia positiva passa, então, a preconizar também uma teoria de reforma da
sociedade e uma religião. A unidade do conhecimento positivo passa a ser
coletiva em busca da fraternidade universal e da convivência em comum. A
junção entre teoria e experiência é baseada no conhecimento das ações
repetitivas dos fenômenos e sua previsibilidade científica.
Assim, é possível o aprimoramento tecnológico. O estágio positivo corresponde à atividade fabril e à transformação da natureza em mercadorias. Se entendermos a ciência como a investigação da realidade física, o positivo é o objeto e o resultado dessa investigação. Dessa forma, a sociedade também é passível dessa análise e a fase positiva será caracterizada pela passagem do poder político para os sábios. Fragmentação do pensamento A segunda fase dos trabalhos de Comte é representada em sua obra Sistema de política positiva (1851, 1854), que preconiza a "religião da humanidade", cuja liturgia é baseada no catolicismo romano, estabelecida em O catecismo positivista (1852). Destarte, a doutrina positivista adquire feição religiosa com credo na ciência. Essa divisão do pensamento comteano também separou seus seguidores em duas correntes: os ortodoxos, que seguiram Comte em seu período religioso; e os heterodoxos, que se conservaram perseverantes ao período científico e filosófico do positivismo.
CONTINUA...
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sábado, 25 de abril de 2015
Ordem e Progresso na cultura arcaica e racista brasileira
quinta-feira, 26 de março de 2015
Uma loja para brancos. É esta a mensagem da fachada da loja Havan em Parauapebas
HAVEN
O império do racismo ataca!
LOJA
HAVAN
Não
conseguimos entender como se fosse do nada, uma enorme e inútil construção
começou a tomar forma e ato na entrada de Parauapebas e, findos de 2014. Uma gigantesca
construção, feita em tempo recorde para as “fabulosas vendas de natal de
Parauapebas”. Que decepção! Inaugurada como um palácio branco, apenas com modelos
brancos e familiares na sua imensa e desajeitada fachada, diga-se de passagem
sem nenhuma arte arquitetônica, apenas reproduzindo o design caipira do
interior dos estados unidos, o paraíso de impôs no cenário m de uma cidade
maldita e em vias de extinção. Excluindo declaradamente todos os não brancos a
não pisarem em seu solo, pois ali é um templo de compras da elite branca da
cidade. Que equivoco: seus marqueteiros nem imaginam que Parauapebas é uma
cidade não branca, moldada com o suor e
lágrimas de maranhenses pobres e
sulistas desgarrados, mineiros acostumados ao duro e ao pouco oferecido pela
fartura de trabalho. E mulata, e índia, e negra e definitivamente não branca,
mas o monstrengo branco insiste em todos os olhos, em apontar qual cliente deve
entrar para comprar. O movimento negro nos procurou para peticionar a empresa
numa mudança de atitude e aceitação, alertando-a que aqui é Parauapebas e não a
Georgia ou a Carolina do
Sul...Rsrsrsrs. Empresários burros.
Mas
o que nos motiva a escrita é o tremendo erro estratégico, de logística,
politico, econômico e financeiro para uma empresa desse porte vir se instalar
numa cidade a beira da falência, com suas contas publicas atrasadas desde
setembro 2014 e com sua população em
crescente depauperamento, com as famílias endividadas até o pescoço e
recorde absoluto de placas desesperadas e aniversariantes de VENDE-SE, ALUGA-SE
em toda a planta urbana.
Como
pode uma empresa com conselho de administração, relatórios de imobilizações e
investimentos, estudos de população e praças em alavancagem financeira e populacional
errar tanto a ponto de se instalar numa cidade praticamente morta? E num local
fora de qualquer possibilidade de venda, em ambiente de claro e criminoso mote
ambiental, com certeza sem preocupações em infraestrutura básica tais como esgoto
decente, agua, licenças de construção e ambientais, porque não deu tempo de
obtê-las seguramente por se apropriar de ambiente de corrupção e troca de
favores?
Lamentamos
profundamente a situação e torcemos para que empreendedores desse modus
operante sumam de Parauapebas. Se não for possível trazer decência e compromisso
ambiental, bastam a VALE, bastam o Partage. Todo o comercio local esta sofrendo
com inadimplência e esgotamento econômico da população. Com tanta possibilidade
de acertar a HAVAN vem embolar ainda mais sua lucratividade e a existência de
seus concorrentes locais... faltava mais esta.
Assustador
é o fato de sua equipe de “alto desempenho e conhecimento econômico” não ter
encomendado estudos suplementares a EXCLUSIVA CONSULTORIA, a empresa de maior expertise quando o tema é a economia e o
desenvolvimento econômico e social de
Parauapebas. Certamente escudaram-se nos estudos comprometidos da Delloite , do
antigo Paulo Haddad e dos anjos alvissareiros da VALE. Um bando de mentirosos.
Não
tem futuro para grandes lojas aqui. Todos os dados estão furados, foram obtidos
de carona na politica apartidária e ufanista do PT ou na base da extrapolação,
de doutores que acreditam na safra eterna da mineração. Parauapebas mudou. Esta
lá atrás o momento reestruturante. Daqui para frente é apenas o declínio
econômico. Teremos ainda por um, dois anos a supremacia da produção mineral,
que ira decaindo, os repasses do CEFEM decrescentes, as demais receitas de produção
ou prestação de serviços diminuindo e os custos de investimentos e custeios
aumentando. No tempo certo os investimentos cessarão, impedidos
pelo estagnação econômica da cidade e todas as entradas servirão apenas para o
custeio da pesada e ineficiente máquina burocrática. Dependeremos mais e mais
do governo central, estadual e federal. Novos gestores se adaptarão aos novos
tempos.
A
cidade não vai acabar, já tem vida própria. Porem totalmente diferente da Parauapebas que conhecemos. As casas agora
a venda ou para alugar estarão abandonadas. Os grandes loteamentos que inflaram
a planta urbana serão cidades desertas –
seu proprietários e inquilinos estarão saindo da cidade em oitavo ou decimo
refluxo populacional, em busca de trabalho e renda. Esta inflação decairá
naturalmente com outros meios substituindo os atuais.
Se
houver lideranças visionarias – e cobro
este papel da ACIP e/ou CDL – estaremos
implantando uma nova possibilidade: um distrito industrial sustentável. Composto
por áreas industriais de suporte ao consumo das prefeituras locais, de
materiais recicláveis e de geração e manutenção de energia sustentáveis. A
câmara dos vereadores terá votado leis que regulam a produção mineral – no quesito qualidade e escoamento e
teremos trabalhado o mercado local e a vista de até determinada tonelagem de
minérios, para ser comprado aqui, com deposito
feitos nos bancos locais: http://nossosservicos1.blogspot.com.br/2014/08/a-oportunidade-de-propor-uma-nova.html
E
a loja HAVAN poderá voltar a Parauapebas, agora sabendo que seu cidadãos não
são apenas pessoas brancas e de olhos azuis. Poderá então ter uma nova preocupação
de investimento, com empreendimento que agrida menos o meio ambiente e a sociedade
local. Venderá mais, terá um custo menor.
E
finalmente teremos prefeito e vereadores com a cara do povo. Trabalhadores!
sábado, 8 de novembro de 2014
MEGAPRÉDIOS EM SÃO PAULO, BRASIL
Novos megaprédios mudam a cara de
avenidas empresariais de São Paulo
Este texto
ilustra o pais que vivemos. De um lado
uma elite de políticos velhos, de empresários antigos e uma sociedade sexista,
machista, conservadora e opressora e de outro lado uma sociedade aberta e
plural. Talvez dai venha a esperança de um dia sermos uma grande e multirracial
nação.
Projetos incluem
inovações nas áreas de sustentabilidade, luxo e arquitetura
Pedro Carvalho - iG São
Paulo | 10/09/2012
05:55:02 -
Atualizada às 10/09/2012
12:58:36
Prédios
empresariais imponentes não são novidade em São Paulo, mas alguns
empreendimentos estão levando essa faceta da cidade a um novo patamar.
Principalmente nos eixos da Av. Faria Lima e da Marginal Pinheiros, onde
– respectivamente – a liberação de licenças para a abertura do Pátio
Victor Malzoni e o anúncio da construção do Parque da Cidade ganharam destaque
nos últimos dias. Eles se juntam a edifícios como o Infinity, o JK Iguatemi, o
Rochaverá e outros que formarão a linha de frente das fachadas espelhadas da
metrópole.
Conheça, abaixo, os
detalhes de alguns desses megaprédios.
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Parque da Cidade
Projeto da
Odebrecht terá cinco torres empresariais, duas residenciais, um comercial, um
hotel e um shopping. “A gente podia, mas
não quis fazer o maior prédio de São Paulo”, diz Saulo Nunes, diretor de
incorporação da Odebrecht Realizações. Isso porque o terreno de 80 mil m2 na
Av. das Nações Unidas (a Marginal Pinheiros) onde será erguido o Parque da
Cidade, apontado como mais ambicioso projeto arquitetônico do País, era como
uma enorme folha em branco na qual seria possível desenhar qualquer coisa. “Em
vez de tentar ser ostensivo, o foco foi ousar em sustentabilidade”, afirma.
O projeto não
escapou de ser um gigante. Terá cinco torres empresariais (com diferentes
alturas, projeto da Aflalo&Gasperini), duas residenciais, uma de salas
comerciais, um hotel e um shopping. No total, serão 595 mil m2 de área
construída, quase 85 campos de futebol do tamanho do Pacaembu (SP). Mas o
Parque da Cidade contará, sim, com novidades “verdes” inéditas na América
Latina.
Itens como estação
de tratamento de água, feiras orgânicas, ciclovia e um sistema de coleta a
vácuo de lixo reciclável (os sacos viajam por dutos a 70 km/h) incluíram o
empreendimento no Climate+, grupo de 18 projetos no mundo que se preocupam com
sustentabilidade. Segundo os responsáveis, isso não deixará os prédios caros
demais para os futuros proprietários. “Até tínhamos esse receio, mas fizemos
uma simulação e o condomínio ficará entre 5% e 10% abaixo da média para
empreendimentos desse padrão”, diz Nunes.
Paisagismo
funcional do Parque da Cidade, que terá tetos verdes, feiras orgânicas e
tratamento de água. As inovações
ecológicas devem também gerar economias. Os mictórios e pias a vácuo nos cinco
prédios corporativos, por exemplo, resultariam em R$ 1,8 milhões a menos na
conta anual de água. Com sistemas inteligentes de iluminação, a meta de redução
no gasto de energia é de 36%.
O projeto terá 22
mil m2 de área verde e 62 mil m2 abertos à circulação pública – os muros
serão colocados apenas nos blocos residenciais. As salas comerciais e a
primeira torre empresarial começam a ser vendidas em setembro. Os blocos
residenciais serão lançados em 2016. O hotel já foi vendido, para o grupo
pernambucano Cornélio Brennand. O Parque da Cidade completo, com todas as
torres, ficará pronto em 2020.
O custo da
construção irá passar de R$ 1 bilhão, num terreno que custou R$ 290 milhões –
foi comprado da Monark, em 21 de agosto de 2010, numa tarde que teve champanhes
estouradas no escritório da Odebrecht. “A gente sabia que teria uma pérola nas
mãos”, diz Nunes. A companhia calcula que o valor global de vendas será da
ordem de R$ 4 bilhões.
-
Pátio Victor Malzoni
O vão livre do
Pátio Malzoni, endereço comercial mais caro de São Paulo: estacionamento para
helicópteros. O terreno de 34 mil
m2 na Av. Faria Lima (entre as ruas Horácio Lafer e Aspásia) foi vendido pela
Brookfield aos incorporadores por pouco mais de R$ 600 milhões em 2011, na
maior transação do tipo registrada na cidade, tanto no valor total quanto no
preço do metro quadrado, que passou de R$ 17.600. Hoje, o Pátio Victor Malzoni
é o endereço comercial mais caro da metrópole. E o empreendimento ainda tem
mais um recorde: possui a maior laje do Brasil, com 5 mil m2.
São 34 mil m2 de
vidros de alto desempenho, que controlam a passagem ideal de luz e calor
Há quatro meses, a
obra ficou pronta. São duas torres de 19 andares e, no meio, outra com 11
pavimentos. No total, o prédio tem 70 mil m2 de área construída, onde irá
abrigar empresas como o Google, o Banco da China e o brasileiro BTG. Na semana
passada, o empreendimento conseguiu a licença da Secretaria Municipal de
Transportes e o “Habite-se” deve sair nos próximos dias.
Outro provável recorde
do Malzoni diz respeito à imensa área de vidro da fachada – um material que,
vale dizer, reina absoluto entre os novos megaprédios da cidade. São 34 mil m2
de vidros negros de alto desempenho, que custam entre R$ 160 e R$ 220 o metro
quadrado. O material deixa passar apenas a quantidade ideal de luz e calor,
entre 30% e 35% do incidido. “Não sei de nenhum outro que tenha usado uma área
tão grande de vidro”, diz Claudia Mitne, gerente de marketing e arquiteta da
GlassecViracon, fornecedora do material.
O prédio terá
estacionamento para helicópteros e área de alimentação com restaurante do grupo
Fasano, voltado ao altíssimo padrão. Também chama a atenção o imenso vão livre,
com vidros suspensos 30 metros acima do gramado da entrada. Quem olha para esse
“teto” espelhado vê refletido lá no alto outro detalhe: a Casa Bandeirista, do
século 18, tombada pelos órgãos responsáveis e agora vizinha de uma
moderníssima construção.
-
Infinity
O famoso
"formato de vela inflada" serviu também para ampliar os andares
altos, com aluguéis mais caros. Inaugurado no
início do ano, o Infinity ficou conhecido como “aquele prédio espelhado que
lembra uma vela de barco”. A verdade é que a bela estrutura do edifício, onde
funcionam firmas como os bancos Goldman Sachs e Credit Suisse, ganhou esse
formato menos por conceito estético e mais por exigência mercadológica.
O prédio tem metas
"verdes", como recuperação de água da chuva e iluminação inteligente
“Como ficava na
região da Faria Lima, mas não na própria avenida, os clientes queriam um
desenho que fizesse o prédio ser notado visualmente”, diz o arquiteto Takuji
Nakashima, coordenador do projeto na Aflalo&Gasperini, escritório
responsável pela execução da obra. “Além disso, os andares de cima são mais
caros, então eles pediram que fossem maiores que os pisos inferiores, para o
edifício ser mais rentável”.
Dadas as
exigências, a aparência de uma vela inflada se tornou uma solução estética interessante.
Uma vez percebido isso, os responsáveis “embarcaram” na ideia e fizeram o lobby
do térreo todo de madeira, que pode ser lido como um grande casco de barco. E a
área acabou envolta por um enorme espelho d’água.
O Infinity é
pré-certificado na categoria “ouro” do selo ambiental LEED, o que significa que
o prédio cumpre uma série de exigências de sustentabilidade. Entre elas estão a
recuperação de água da chuva, o uso de sistemas inteligentes de iluminação e os
vidros de alto desempenho, que evitam a passagem do calor. “O ar-condicionado
costuma ser o grande vilão no consumo de energia elétrica nesses edifícios”,
diz Nakashima.
- JK
Iguatemi
Divulgação
A segunda torre
fica sobre o Shopping JK Iguatemi, que conta com grifes exclusivas no Brasil e
cinema 4D. Os funcionários do
Santander têm pelo menos dois motivos para se alegrar com o local onde
trabalham. Primeiro, a moderna sede do banco (uma parte do prédio aparece no
canto direito da foto acima), na Av. das Nações Unidas, fica em frente ao
Parque do Povo, uma das mais bem cuidadas áreas verdes da cidade. Além disso, a
segunda torre do condomínio acaba de ser inaugurada – e, abaixo dela,
também abriu as portas o Shopping JK Iguatemi.
O JK é o mais novo
endereço de alto consumo em São Paulo. O local conta com dezenas de grifes de
luxo, algumas exclusivas no Brasil, quase todas com nomes de peso como Daslu,
Prada, Ermenegildo Zegna e Sephora. Além disso, tem de um cinema 4D – que
transmite “sensações”, como tremidas na cadeira e sprays de umidade – e
obras nos corredores de artistas como Jeppe Hein, Marine Hugonnier,
Rirkrit Tiravanija e Marepe.
-
Rochaverá
Volumes irregulares
dos blocos dão uniformidade ao projeto do condomínio, segundo os arquitetos
As primeiras torres
do Rochaverá foram entregues há três anos, mas o projeto completo só ficará
pronto em alguns meses, quando será concluído o quarto bloco. O condomínio, na
Av. Nações Unidas, é um frequentador das listas de IPTUs mais caros da cidade e
chama a atenção pelo desenho irregular dos prédios, mais largos em cima do que
na base.
Vizinho do Parque
da Cidade, o Rochaverá foi um dos pioneiros na ideia de "green
building"
“Quando temos a
oportunidade de fazer um conjunto de prédios, buscamos algo que dê unidade
entre as torres, para as pessoas entenderem que tudo faz parte do mesmo
condomínio”, diz Nakashima, da Aflalo&Gasperini, também responsável por
essa obra. “No caso do Rochaverá, essa unidade foi conseguida principalmente
através do volume dos blocos”.
Além disso, assim
como no caso do Infinity (acima), também pesou o fato de que os andares altos
são os mais caros, ou seja, o projeto tornava o empreendimento mais rentável.
O Rochaverá, cujo projeto inclui duas
praças, foi um dos primeiros condomínios empresariais de alto padrão do Brasil
a apostar na ideia de "green building". Foi pioneiro ao conseguir a
certificação na categoria "ouro" do padrão LEED, também pretendida
pelo futuro vizinho, o Parque da Cidade (no alto), que ficará algumas centenas
de metros à frente na mesma Av. das Nações Unidas.
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sexta-feira, 18 de abril de 2014
QUANTO TEREMOS UMA PARAUAPEBAS CIDADE?
SUAS HISTÓRICAS RESOLUÇÕES E AÇÕES METROPOLITANAS
Aproveitamos
a oportunidade para lembrar aos nobres vereadores que a carreira política
precisa ser encarada com pragmatismo e determinação. Ninguém quer ser vereador
para sempre ou ter apenas uma legislatura. Quatro anos são quatro dias e as
ações de hoje podem perenizar ou encurtar os planos de muita gente. Analisamos
a ação do executivo e jamais concordamos com qualquer tipo de partilha de poder
pelo poder. Para partilhar um poder
concedido pelas urnas, no mínimo as massas devem ser ouvidas. E não temos interlocutores
das bases, foram destruídas ou se tornaram massa de manobra de algumas pessoas.
Mas
por favor, continue lendo nossa análise baseada no Estatuto das Cidades que já
enviamos a todas as partes e atores deste projeto de cidade chamado PARAUAPEBAS.
...
explicar o que LEVOU a prefeitura tentar fazer, NAS GESTÕES ANTERIORES A
implantação, em franco desacordo com o Estatuto das Cidades, DO distrito
industrial em Parauapebas. Por parte dos empresários, ficou patente a falta de
preparo e posicionamento sobre o projeto. Da minha parte, apesar das
evidências, não sei se a vocação da cidade é a mineração. Temos que pensar e
querer mais, ficar eternamente dependendo dos royalties da CVRD é muito
arriscado. Não podemos perder de vista os incentivos do governo do estado, as
oportunidades do ecoturismo, DO LAZER, da dinâmica do terceiro setor, das
jóias, da movelaria, da educação e principalmente do cluster global do gado, do
camarão e do peixe, do potencial industrial da agricultura, sem falar nos
serviços, apenas para citar alguns campos no mínimo passíveis de estudo para se
definir o que queremos de produção, geração de empregos, renda e crescimento
econômico para nossa cidade.
E o mais grave, nunca falamos da importância da câmara municipal no desenvolvimento
e implantação de qualquer projeto de crescimento, alteração ou desenvolvimento:
as leis locais exigirão dos vereadores um consistente conhecimento do Estatuto
das Cidades, de planejamento e desenvolvimento econômico e da liberdade que os
agentes tem para abrir mão de
arrecadação e transferência de recursos para a iniciativa privada se estabelecer em novas matrizes de produção. A câmara de
vereadores precisa se qualificar para o debate na geração de novas matrizes
econômicas para Parauapebas. Precisa se desapegar da partilha de poder, que
acaba se tornando inócua, sem resultados concretos para a sociedade civil.
Ainda,
a relação custo-benefício da transformação, eliminação ou surgimento de
novas matrizes econômicas, que possam substituir ou amenizar a perda constante
de receita da mineração: quem banca os estudos e pesquisas, as novas demandas
de arruamento, asfalto,
energia,
telefone, Internet, transporte, saneamento? Sem citar a preparação de
novas
cabeças, novas habilidades técnico-profissionais para se estabelecer
como nova
matriz econômica num estado historicamente atrasado e carente de tudo.
Não é
barato. E precisa de tempo. É absurdamente claro que Parauapebas é ainda
infraestrutura, e toda implantação de infraestrutura precisa de tempo.
Em
quatro anos não dá e as coisas vão acontecendo muito lentamente. Não há
debate
público nem mesmo participação da sociedade civil organizada nos planos
de uma
possível transformação ou mesmo preparo para Parauapebas.
A
referida lei, exige coordenação, envolvimento, transparência e temos outro
ponto de vista. São ações que envolverão anos de serviços, negociações para
aprovação das regras, participação determinante do legislativo,
impedimentos judiciais. Os resultados de tudo isto tendem a aparecer somente no
médio prazo e podem não ser os esperados. Por isto insisto, cadê a readequação do Plano Diretor, que já
deveria estar aprovado? Se ele existe, onde está? Ele traz em seu bojo todas estas demandas,
que no fundo são de planejamento.
O
Estatuto das cidades
A
lei 10257, de 10/08/01, Regulamenta
os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece Diretrizes gerais da
política urbana e dá outras providências.
No seu art. 2º, destacamos alguns
parágrafos que julgamos importantes para ajudar a orientar o debate, para
esclarecer o que precisa ser feito em relação a decisões de tamanha importância
para uma cidade. Estou levando em conta os 113 dias de estudos e planejamento
do governo que está devendo a apresentação do decidido. Não sabemos se o legislativo participou, pois várias decisões
precisam ser respaldadas pelos vereadores preventivamente, inclusive sua
participação pública na forma de aprovação de novas leis e regras.
Art. 2o A política urbana tem por objetivo
ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade
urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:
I – garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o
direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura
urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as
presentes e futuras gerações;
II –
gestão democrática por meio da participação da população e de associações
representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e
acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;
III – cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os
demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao
interesse social;
IV –
planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da
população e das atividades econômicas do Município e do território sob sua área
de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano
e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente;
V – oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e
serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às
características locais;
VI – ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar:
a) a utilização inadequada dos imóveis urbanos;
b) a proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes;
c) o
parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivos ou inadequados em
relação à infra-estrutura urbana;
d) a
instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como pólos geradores
de tráfego, sem a previsão da infraestrutura correspondente;
e) a retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua
subutilização ou não utilização;
f) a deterioração das áreas urbanizadas;
g) a poluição e a degradação ambiental;
VII – integração e complementaridade entre as atividades urbanas e
rurais, tendo em vista o desenvolvimento socioeconômico do Município e do
território sob sua área de influência;
VIII –
adoção de padrões de produção e consumo de bens e serviços e de expansão urbana
compatíveis com os limites da sustentabilidade ambiental, social e econômica do
Município e do território sob sua área de influência;
IX – justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do
processo de urbanização;
X –
adequação dos instrumentos de política econômica, tributária e financeira e dos
gastos públicos aos objetivos do desenvolvimento urbano, de modo a privilegiar
os investimentos geradores de bem-estar geral e a fruição dos bens pelos
diferentes segmentos sociais;
XI – recuperação dos investimentos do Poder Público de que tenha
resultado a valorização de imóveis urbanos;
XII – proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural
e construído, do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e
arqueológico;
XIII –
audiência do Poder Público municipal e da população interessada nos processos
de implantação de empreendimentos ou atividades com efeitos potencialmente
negativos sobre o meio ambiente natural ou construído, o conforto ou a
segurança da população;
XIV – regularização
fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda mediante
o estabelecimento de normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e
edificação, consideradas a situação socioeconômica da população e as normas
ambientais;
XV – simplificação da legislação de parcelamento, uso e ocupação
do solo e das normas edilícias, com vistas a permitir a redução dos custos e o
aumento da oferta dos lotes e unidades habitacionais;
XVI – isonomia de condições para os agentes públicos e privados na
promoção de empreendimentos e atividades relativos ao processo de urbanização,
atendido o interesse social.
Ainda,
num contexto puramente jurídico, o poder municipal utiliza instrumentos legais
para a consecução dos seus projetos. Na implantação do distrito industrial ou
na aprovação de novas medidas que visem substituir ou mesmo implementar novas
matrizes econômicas, que é o caso em
tela, os instrumentos são também os citados neste estatuto, conforme Capítulo II - Dos Instrumentos da Política Urbana
, Seção I - Dos Instrumentos em Geral. Destacamos para melhor compreensão, alguns
pontos importantes para este projeto, o DI.
Art. 4o Para os fins desta Lei, serão
utilizados, entre outros instrumentos:
I – planos
nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de
desenvolvimento econômico e social;
II – planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas
e microrregiões;
III – planejamento municipal, em especial:
a) plano diretor;
b) disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;
c) zoneamento ambiental;
d) plano plurianual;
e) diretrizes orçamentárias e orçamento anual;
f) gestão orçamentária participativa;
g) planos, programas e projetos setoriais;
h) planos de desenvolvimento econômico e social;
IV – institutos tributários e financeiros:
a) imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana –
IPTU;
b) contribuição de melhoria;
c) incentivos e benefícios fiscais e financeiros;
V – institutos jurídicos e políticos:
a) desapropriação;
b) servidão administrativa;
c) limitações administrativas;
d) tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano;
e) instituição de unidades de conservação;
f) instituição de zonas especiais de interesse social;
g) concessão de direito real de uso;
h) concessão de uso especial para fins de moradia;
i) parcelamento, edificação ou utilização compulsórios;
j) usucapião especial de imóvel urbano;
l) direito de superfície;
m) direito de preempção;
n) outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso;
o) transferência do direito de construir;
p) operações urbanas consorciadas;
q) regularização fundiária;
r) assistência técnica e jurídica gratuita para as comunidades e
grupos sociais menos favorecidos;
s) referendo popular e plebiscito;
VI – estudo
prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança
(EIV).
§ 1o Os instrumentos mencionados neste artigo
regem-se pela legislação que lhes é própria, observado o disposto nesta Lei.
§ 2o Nos casos de programas e projetos
habitacionais de interesse social, desenvolvidos por órgãos ou entidades da
Administração Pública com atuação específica nessa área, a concessão de direito
real de uso de imóveis públicos poderá ser contratada coletivamente.
§ 3o Os instrumentos previstos neste artigo que
demandam dispêndio de recursos por parte do Poder Público municipal devem ser
objeto de controle social, garantida a participação de comunidades, movimentos
e entidades da sociedade civil.
Finalizando
e de acordo com o Estatuto das Cidades ou qualquer manual de administração
pública, destacamos a regulamentação da necessidade do Plano Diretor. Entendemos que não há
distrito industrial, não há infraestrutura, não há nada numa cidade dentro do
perfil em que é obrigada a ter um plano diretor se não o apresentar. Não podemos pensar no desenvolvimento, na
vocação da cidade se não termos um projeto
aprovado e compromissado por executivo e legislativo de que as coisas serão
aquelas ali definidas previamente em lei. O envolvimento ilegal,
a corrupção, as relações conflituosas desaparecem quando ambos os poderes
municipais se comprometem num projeto de médio e longo prazo. Assim, de acordo
com os Artigos 41 e 50 desta lei,
torna-se obrigatório elaborar o Plano Diretor municipal no prazo máximo até julho de 2006. E foi
elaborado e aprovado na ultima hora, apenas para se cumprir prazos
legais. Mas foi criado um PLANO DIRETOR AMORFO, SEM PERSONALIDADE. Este
estatuto entrou em vigor em 10/08/2001. Do zoneamento urbano e rural e do
debate com a sociedade civil saem o local, o perfil de negócios, o plano de
investimentos, a política de incentivos e o modelo de gestão para o estabelecimento do DI. NESTE ANO DE
2014, ainda não temos nada funcionando no Distrito Industrial. Agravada a
situação da cidade com a crise econômica da VALE, que durante o ano de 2013
terminou sua implantação final em Carajás, estamos vivenciando o que será
o pós município minerador. E não há
lideranças capacitadas ou que queiram iniciar um debate serio sobre os destinos
de PARAUAPEBAS.
Capítulo III - Do Plano Diretor.
Art. 39. A propriedade urbana cumpre sua função social quando
atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano
diretor, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à
qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades
econômicas, respeitadas as diretrizes previstas no art. 2o
desta Lei.
Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento
básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.
§ 1o O plano diretor é parte integrante do
processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes
orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades
nele contidas.
§ 2o O plano diretor deverá englobar o
território do Município como um todo.
§ 3o A lei que instituir o plano diretor deverá
ser revista, pelo menos, a cada dez anos.
§ 4o No processo de elaboração do plano diretor
e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo
municipais garantirão:
I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação
da população e de associações representativas dos vários segmentos da
comunidade;
II – a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos;
III – o acesso de qualquer interessado aos documentos e
informações produzidos.
§ 5o (VETADO).
Art. 41. O
plano diretor é obrigatório para cidades:
I – com mais de vinte mil habitantes;
II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;
III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os
instrumentos previstos no 4o do art. 182 da Constituição
Federal;
IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;
V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou
atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.
§ 1o No caso da realização de empreendimentos ou
atividades enquadrados no inciso V do caput,
os recursos técnicos e financeiros para a elaboração do plano diretor estarão
inseridos entre as medidas de compensação adotadas.
§ 2o No caso de cidades com mais de quinhentos
mil habitantes, deverá ser elaborado um plano de transporte urbano integrado,
compatível com o plano diretor ou nele inserido.
Art. 42. O plano diretor deverá conter no mínimo:
I – a delimitação das áreas urbanas onde poderá ser aplicado o
parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, considerando a existência
de infraestrutura e de demanda para utilização, na forma do art. 5o
desta Lei;
II – disposições requeridas pelos arts. 25, 28, 29, 32 e 35 desta
Lei;
III – sistema de acompanhamento e controle.
Ananindeua e Belém podem ter erros e certamente
serão exponenciados aqui se não tratarmos o polo industrial como mais uma política publica de geração de
emprego e renda. Há métodos gerenciais para se estabelecer cronograma de
implantação e volume de empregos gerados e viabilidade econômica. Precisa é se definir que empresas queremos no
distrito industrial, que deve estar inserido, de preferência, no polo industrial ou cluster de produção
regional, potencializando as condições de sucesso do DI de Parauapebas. Temos
que falar em política regional, pois vamos compartilhar com outras
cidades, estradas, comunicações,
escoamento, técnicas de produção, know how, especialização de mão de obra. É
muito recente as discussões, foram iniciadas em janeiro, não se definiu ainda
que indústrias, não se tem como definir ainda quem ocupará o DI. Há muitos
custos envolvidos, não se trata apenas de uma transferência de indústrias, nem
base industrial a cidade tem. Acreditamos que será necessário o governo
municipal olhar o que herdou em termos de projetos e alternativas reais e
imediatas de geração de emprego e renda. Há cooperativas, associações de
bairros, entidades do terceiro setor com enorme potencial de geração de renda e
ocupação, principalmente para os jovens, que poderiam quase que de imediato
apresentar resultados e avanços significativos. Não há políticas reais para a geração de emprego e renda. Nem
preocupação formal com o trabalho há, quem no poder municipal, num governo de empresários,
cuida do trabalho? Em relação ao DI para esta finalidade, as prefeituras podem
fazer realmente muito pouco. Há uma forte demanda dos jovens para o primeiro
emprego e não temos ainda uma política firme para a questão da mão de obra
desqualificada vinda a rodo do estado de Maranhão. É preciso o governo, os
sindicatos e os empresários se abrirem para o debate e perceber que uma cidade
é de fato para todos.
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